O esquema de protecção social referido no artigo anterior compreende medidas especiais de apoio nas seguintes situações tipo:
- a)Pré-reforma;
- b)Desemprego;
- c)Mutação interna;
- d)Conversão externa;
- e)Formação profissional.
O esquema de protecção social referido no artigo anterior compreende medidas especiais de apoio nas seguintes situações tipo:
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Em vigor desde 21/12/1990