Os pedidos de auxílio de formação profissional, devidos nos termos de legislação aplicável, são apresentados pelas empresas CECA responsáveis pela organização dos cursos nos centros de emprego da área do seu estabelecimento, devendo ser assinalados com a indicação «Auxílios CECA».
Artigo 34.º — Apresentação de pedidos
Vigente desde: 21/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1990