- 1 -Os pedidos de auxílio devem ser instruídos com documentação comprovativa do vínculo laboral do trabalhador à empresa CECA, bem como dos encargos decorrentes da formação profissional ministrada, seguindo uma tramitação idêntica à prevista nas normas internas para aplicação do Despacho Normativo n.º 94/89, de 22 de Setembro.
- 2 -Os pedidos de auxílio das empresas CECA não estão sujeitos aos prazos de apresentação exigidos no Despacho Normativo n.º 94/89, de 22 de Setembro.
Artigo 35.º — Tramitação processual
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990