Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional proceder ao pagamento dos seguintes apoios:
- a)Subsídio de auto-emprego;
- b)Indemnização de mobilidade geográfica;
- c)Auxílios de formação profissional.
Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional proceder ao pagamento dos seguintes apoios:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1990