São competências específicas do Instituto do Emprego e Formação Profissional:
- a)Receber os pedidos de auxílio elaborados pelas empresas e proceder à sua análise e preparação para efeito de serem apresentadas à Comissão das Comunidades;
- b)Organizar os processos relativos aos pedidos de pagamento correspondentes às medidas susceptíveis de atribuição de auxílio, a apresentar à Comissão das Comunidades nos termos previstos no artigo 13.º da Convenção;
- c)Elaborar os relatórios sobre a execução dos programas a que se refere o parágrafo 2 do artigo 14.º da Convenção.