Os centros regionais de segurança social devem enviar trimestralmente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social os elementos relativos aos pagamentos dos seguintes auxílios:
- a)Indemnizações salariais de subsídios de desemprego;
- b)Indemnizações compensatórias por perda de salários;
- c)Contribuições devidas à Segurança Social correspondentes à situação de pré-reforma.