O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social apresenta, trimestralmente, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, os elementos relativos aos pedidos de reembolso referentes:
- a)Às comparticipações nacionais e comunitárias nas indemnizações compensatórias por perda de salários;
- b)Às comparticipações nacionais e comunitárias correspondentes às contribuições para a Segurança Social relativas às prestações de pré-reforma.