Incumbe ao Estado a cobertura dos encargos relativos ao pagamento de:
- a)Valores atribuídos a título de pré-reforma;
- b)Comparticipação nas indemnizações por cessação do contrato de trabalho;
- c)Comparticipação nas contribuições para a Segurança Social relativas às prestações de pré-reforma, nos termos do artigo 11.º, imputáveis às empresas.