- 1 -À Direcção dos Serviços de Administração compete assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da ESP, bem como a conservação das suas instalações, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2 -Constituem a Direcção dos Serviços de Administração:
- a)O director dos Serviços de Administração;
- b)O Departamento de Logística;
- c)A Formação do Comando;
- d)A Secretaria-Geral.
Artigo 10.º — Direcção dos Serviços de Administração
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993