- 1 -Integram o Conselho Administrativo:
- a)O presidente;
- b)O chefe da contabilidade;
- c)O tesoureiro.
- 2 -O Conselho Administrativo rege-se pelas normas que regulam o funcionamento dos conselhos administrativos da PSP.
Artigo 11.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 07/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1993