- 1 -Ao Conselho Científico-Pedagógico cabe pronunciar-se e apresentar propostas relativamente às matérias atinentes à orientação e organização do ensino, bem como à orientação pedagógica, à avaliação dos cursos e ao rendimento escolar.
- 2 -Integram o Conselho Científico-Pedagógico:
- a)O comandante, que preside;
- b)O 2.º comandante, o director de Ensino, os docentes doutorados, o comandante do Corpo de Alunos, os directores de departamento das áreas de ensino e um docente de cada uma das áreas científicas do curso, como vogais;
- c)O oficial do Gabinete de Apoio do Comando, como secretário.
Artigo 12.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993