- 1 -Aos docentes compete, para além do previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária para a correspondente categoria:
- a)Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Dirigir trabalhos de investigação;
- c)Cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma disciplina ou de um grupo de disciplinas;
- d)Participar activamente nas tarefas de gestão do ensino na ESP, no desempenho das funções que nessa área lhes forem cometidas pelo Comando.
- 2 -Os direitos e deveres do pessoal docente são estabelecidos no Regulamento da ESP.
Artigo 27.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993