- 1 -O regime de admissão de alunos para a frequência do curso de formação de oficiais é idêntico, no que se refere a habilitações literárias, ao previsto para os estabelecimentos de ensino universitário, sem prejuízo das exigências específicas consignadas no Regulamento da ESP.
- 2 -A admissão de alunos é realizada por concurso documental e pela prestação de provas, podendo concorrer civis e elementos da PSP, nas condições consignadas no Regulamento da ESP.
- 3 -As condições gerais de admissão constam do Regulamento da ESP e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Regime de admissão dos alunos
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993