- 1 -Os candidatos aprovados no concurso de admissão e que preencham as vagas abertas para o curso adquirem a qualidade de cadete aluno da ESP, sendo aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos.
- 2 -Os cadetes alunos são graduados em aspirante a oficial de polícia na data de início do último ano curricular.
Artigo 30.º — Situação de aluno
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993