- 1 -Os alunos têm direito a abonos e gratificações, nos termos da legislação geral ou específica aplicável à PSP.
- 2 -A contagem do tempo de serviço efectivo e o correspondente desconto para a Caixa Geral de Aposentações têm início na data de aumento ao Corpo de Alunos.
- 3 -Os demais direitos e deveres dos alunos são consignados no Regulamento da ESP.
Artigo 31.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993