- 1 -Os alunos da ESP após a conclusão do curso são abatidos ao Corpo de Alunos e ingressam no quadro de pessoal com funções policiais da PSP.
- 2 -O ingresso no quadro faz-se por ordem decrescente da classificação final obtida no curso.
Artigo 34.º — Ingresso no quadro de pessoal
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993