- 1 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros em exercício, tendo o presidente, ou quem o substituir, voto de qualidade, em caso de empate.
- 3 -De todas as reuniões será lavrada acta.
Artigo 14.º
Vigente desde: 22/09/1979
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Em vigor desde 22/09/1979