- 1 -A empresa obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos membros do conselho de gestão ou pela assinatura de um deles e de procurador com poderes bastantes.
- 2 -O conselho de gestão pode delegar os poderes, consignando expressamente os respectivos limites e condições.
Artigo 15.º
Vigente desde: 22/09/1979
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Em vigor desde 22/09/1979