- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros.
- 2 -A comissão de fiscalização é nomeada e funcionará nos termos legais aplicáveis às companhias de seguros nacionalizadas.
Artigo 16.º
Vigente desde: 22/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1979