- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar o funcionamento da empresa e velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
- b)Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de gestão durante a sua gerência;
- c)Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência;
- d)Examinar a escrituração e os cofres da Companhia, sempre que o julgue conveniente;
- e)Chamar a atenção do conselho de gestão para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Artigo 17.º
Vigente desde: 22/09/1979
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Em vigor desde 22/09/1979