Os casos omissos serão regulados pelos Decretos-Leis n.os 72/76, de 27 de Janeiro, e 260/76, de 8 de Abril, e demais diplomas aplicáveis às empresas públicas e à actividade seguradora e resseguradora.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Os casos omissos serão regulados pelos Decretos-Leis n.os 72/76, de 27 de Janeiro, e 260/76, de 8 de Abril, e demais diplomas aplicáveis às empresas públicas e à actividade seguradora e resseguradora.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
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Em vigor desde 22/09/1979