Constituem transgressões às disposições deste diploma:
- a)A extracção de materiais inertes sem licença ou com licença cujo prazo de validade caducou;
- b)A extracção de materiais inertes em áreas não demarcadas ou em áreas demarcadas mas diferentes daquelas para que sejam válidas as licenças emitidas;
- c)A utilização de equipamentos ou meios de acção, incluindo meios e condições de transporte, não autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- d)A omissão total ou parcial dos volumes de materiais inertes efectivamente extraídos e que devam ser periodicamente indicados à fiscalização da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- e)A violação de quaisquer disposições expressas nos processos de hasta pública ou nas licenças concedidas pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos para a extracção de materiais inertes;
- f)A falta de cumprimento de quaisquer indicações ou instruções escritas ou verbais dadas pela fiscalização da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- g)A venda de materiais inertes acima dos preços máximos de venda ao público.