As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, ouvida a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos ou despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Ministro da Qualidade de Vida, conforme a sua natureza.
Artigo 27.º — (Resolução de dúvidas)
Vigente desde: 24/09/1982
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Em vigor desde 24/09/1982