Ficam expressamente revogadas as alíneas e) e f) do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48483, de 11 de Julho de 1968.
Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 20 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.