As dúvidas que surjam na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 3 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.