São órgãos da NAV Portugal, E. P.E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho fiscal;
- c)O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
São órgãos da NAV Portugal, E. P.E.:
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2020
Decreto-Lei n.º 75/2020 - 1.ª Série(25/09/2020)
Em vigor de 17/04/2003 a 25/09/2020
Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)
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