- 1 -O recrutamento para as categorias da carreira de assistente administrativo faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal, de entre, respectivamente, assistentes administrativos principais e assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
- b)Assistentes administrativos, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
- 2 -Os concursos para provimento na categoria de assistente administrativo abrangem obrigatoriamente como método de selecção uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, provas essas que poderão ser complementadas com uma entrevista profissional de selecção nos casos em que os serviços e organismos interessados o considerem conveniente.
- 3 -O provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
Artigo 8.º — Carreira de assistente administrativo
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998