- 1 -O recrutamento para a categoria de chefe de secção faz-se de entre assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -A progressão faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 7.º — Chefe de secção
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998