São especialmente responsáveis pela promoção da formação o Estado, os parceiros sociais, as empresas e outras entidades empregadoras, as organizações patronais e empresariais, sindicais e profissionais, bem como outras entidades públicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, ou cooperativas que se dediquem à formação profissional.
Artigo 3.º — Enumeração
Vigente desde: 16/10/1991
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Em vigor desde 16/10/1991