- 1 -Os titulares da compensação remuneratória são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -Os valores da compensação remuneratória são objecto de incidência contributiva para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 25.º — Enquadramento na segurança social
Vigente desde: 14/10/1999
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Em vigor desde 14/10/1999