- 1 -As situações de titularidade da compensação remuneratória são consideradas equivalentes a contrato de trabalho, para efeitos de atribuição do subsídio social de desemprego.
- 2 -O período de duração da compensação remuneratória releva para efeitos de prazo de garantia do subsídio social de desemprego.
Artigo 26.º — Protecção no desemprego
Vigente desde: 14/10/1999
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Em vigor desde 14/10/1999