Os períodos de serviço militar obrigatório prestados pelos interessados no período a que se refere o pagamento retroactivo de contribuições relevam para efeitos da carreira contributiva, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8.º — Períodos de serviço militar obrigatório
Vigente desde: 14/10/1999
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Em vigor desde 14/10/1999