À Divisão de Habitação e Urbanismo cabe o exercício das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Programação e Contrôle nos domínios da habitação e urbanismo.
Artigo 11.º — (Atribuições da Divisão de Habitação e Urbanismo)
Vigente desde: 26/09/1980
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Em vigor desde 26/09/1980