- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação cabe:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e informação técnica necessária à actividade do GEP;
- b)Manter ligações com serviços idênticos de outras entidades.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação será orientado pelo técnico superior que for designado pelo director.
Artigo 14.º — (Atribuições e orientação)
Vigente desde: 26/09/1980
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Em vigor desde 26/09/1980