- 1 -À Repartição dos Serviços Administrativos cabe:
- a)Assegurar a gestão administrativa do pessoal;
- b)Coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com expediente geral, arquivo e outros de carácter geral;
- c)Processar todos os assuntos relacionados com a gestão financeira e patrimonial.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende:
- a)Secção de Pessoal e Serviços Gerais;
- b)Secção de Contabilidade.
DIVISÃO IV
Comissões
Artigo 15.º — (Atribuições e estrutura)
Vigente desde: 26/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1980