- 1 -As atribuições e composição das Comissões de Planeamento e Consultiva de Estatística do MHOP serão definidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
- 2 -As Comissões referidas no número anterior estabelecerão as suas normas internas de funcionamento a aprovar por despacho da mesma entidade.
Artigo 18.º — (Atribuições, composição e funcionamento das Comissões)
Vigente desde: 26/09/1980
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Em vigor desde 26/09/1980