São extintos os organismos seguintes:
- a)Gabinete de Planeamento e Contrôle, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro;
- b)Gabinete de Planeamento, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 673/70, de 31 de Dezembro, que, por força do artigo 1.º do Decreto n.º 423/76, de 29 de Maio, passou a ser designado por Gabinete de Planeamento e Contrôle do Ministério das Obras Públicas.