Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 9 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa I a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 406/80
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 406/80
(ver documento original)