As normas referentes à constituição, competência, organização e regime de pessoal de cada departamento de planeamento são aprovadas por decreto referendado pelo respectivo Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro que superintender na função pública.
Artigo 2.º — (Forma de organização)
Vigente desde: 26/09/1980
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Em vigor desde 26/09/1980