O cargo de director dos departamentos de planeamento é equiparado a director-geral e será provido dos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
Artigo 6.º — (Direcção)
Vigente desde: 26/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1980