- 1 -Cada departamento de planeamento dispõe de quadros de pessoal dirigente, pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional e de contingentes de pessoal administrativo e auxiliar.
- 2 -Quando no Ministério em causa não existam quadros únicos de pessoal administrativo e auxiliar, os contingentes referidos no número anterior integram o quadro privativo do departamento de planeamento.
Artigo 7.º — (Pessoal)
Vigente desde: 26/09/1980
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