- 1 -A inscrição será feita com base em boletim de identificação de modelo próprio, que deverá ser entregue na instituição de segurança social competente a partir do início da actividade e até à entrega da primeira folha de remunerações respeitantes ao beneficiário.
- 2 -O boletim a que se refere o número anterior será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão do registo de nascimento, bilhete de identidade ou outro documento de identificação bastante;
- b)Documento comprovativo da situação profissional e fiscal, com vista ao respectivo enquadramento e à determinação do regime contributivo, nos termos do presente diploma.
Artigo 4.º — (Da inscrição)
Vigente desde: 27/09/1982
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Em vigor desde 27/09/1982