Os corpos de bombeiros prosseguem as seguintes atribuições:
- a)O combate a incêndios;
- b)O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)O socorro a náufragos;
- d)O socorro a sinistrados e doentes;
- e)A protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
- f)A colaboração em actividades de protecção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas;
- g)A participação em acções de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei.