Estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros.
Criação de corpos de bombeiros
Missão dos corpos de bombeiros
Os corpos de bombeiros prosseguem as seguintes atribuições:
Espécies de corpos de bombeiros
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil por actos cometidos por bombeiros no exercício de actividades dos respectivos corpos e por causa desse exercício será objecto de regime especial definido em decreto-lei.
Área de actuação
Instrução nos corpos de bombeiros
Formação dos bombeiros
Ingresso e progressão nas carreiras
Tipificação dos corpos de bombeiros
Comissões arbitrais
Conselho Nacional dos Bombeiros
Corpos de bombeiros privativos
Regiões Autónomas
O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas sem prejuízo das competências regulamentares dos respectivos órgãos de governo próprio.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 312/80, de 19 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.