- 1 -Nos municípios podem existir os seguintes corpos de bombeiros:
- a)Corpos de bombeiros sapadores;
- b)Corpos de bombeiros municipais;
- c)Corpos de bombeiros voluntários.
- 2 -Os corpos de bombeiros sapadores têm as características seguintes:
- a)São criados na dependência de uma câmara municipal;
- b)São exclusivamente integrados por elementos profissionais;
- c)Detêm uma estrutura que compreende a existência de companhias, batalhões e regimentos, ou, pelo menos, de uma destas unidades estruturais, nos termos fixados em diploma próprio;
- d)Os regimentos e batalhões de bombeiros sapadores compreenderão, na sua estrutura, o comando, a secção técnica, a companhia de instrução, as companhias operacionais e os serviços logísticos;
- e)As companhias de bombeiros sapadores, quando não enquadradas em regimentos ou batalhões, compreenderão o comando, a secção técnica e de instrução, os pelotões operacionais e os serviços logísticos.
- 3 -Os corpos de bombeiros municipais têm as características seguintes:
- a)São criados na dependência de uma câmara municipal;
- b)Podem integrar bombeiros em regime de voluntariado, que ficarão sujeitos às normas legais e regulamentares aplicáveis a esse regime;
- c)Estão organizados de acordo com o modelo definido pela respectiva câmara municipal, nos termos da lei.
- 4 -Os corpos de bombeiros voluntários têm as características seguintes:
- a)Pertencem a uma associação de bombeiros voluntários;
- b)Podem integrar em permanência e no seu período laboral os funcionários da administração local que sejam simultaneamente bombeiros voluntários, mediante acordo entre a respectiva associação e a autarquia;
- c)Quando ocorra a situação a que se reporta a alínea anterior, os elementos em causa encontram-se submetidos aos regimes de comando e disciplina aplicáveis genericamente ao corpo de bombeiros.
- 5 -O regime jurídico aplicável aos corpos de bombeiros sapadores e aos corpos de bombeiros municipais é desenvolvido em diploma próprio.
- 6 -As associações de bombeiros voluntários poderão acordar com os elementos dos quadros activos dos seus corpos de bombeiros regimes especiais de permanência.
- 7 -No quadro do exercício de actividade, num corpo de bombeiros, a qualidade de bombeiro voluntário prevalece sempre sobre a que resulte de qualquer outro vínculo à respectiva associação.
Artigo 4.º — Espécies de corpos de bombeiros
Vigente desde: 14/12/1993
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Em vigor desde 14/12/1993