- 1 -A Comissão de Acompanhamento da Formação de Treinadores funciona junto do director do Centro de Estudos e Formação Desportiva e tem a seguinte composição:
- a)Director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, que preside;
- b)Director de serviços de formação do Centro de Estudos e Formação Desportiva, ou quem o substitua;
- c)Dois elementos designados pela Confederação Portuguesa de Associações de Treinadores.
- 2 -Compete à Comissão referida no número anterior pronunciar-se, a título consultivo, sobre a homologação dos cursos de formação de treinadores, tendo em conta, nomeadamente, o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 15.º
Artigo 10.º — Comissão de Acompanhamento da Formação de Treinadores
Vigente desde: 15/10/1999
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Em vigor desde 15/10/1999