- 1 -Constituem referenciais de certificação os perfis profissionais e as normas de certificação.
- 2 -Os perfis e as respectivas normas de certificação são definidos por uma comissão específica e aprovados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional para as profissões ou ocupações na área do desporto que se considere pertinente vir a certificar.
- 3 -As normas de certificação definem as condições de acesso ao certificado de aptidão profissional e de homologação de cursos.
- 4 -As normas de certificação serão publicadas sob a forma de portaria conjunta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e do membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 5 -Sempre que a Comissão Permanente de Certificação aprecie matérias consagradas no presente decreto-lei, terá direito a participar na reunião um representante da administração pública desportiva a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 24.º — Referenciais de certificação
Vigente desde: 15/10/1999
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Em vigor desde 15/10/1999