Sempre que a seguradora não apresente ao segurado o cartão de responsabilidade civil no momento de aceitação do seguro ou de qualquer alteração que obrigue à emissão de novo cartão, deverá entregar-lhe um certificado provisório de seguro, de modelo oficialmente aprovado, destinado a substituir temporariamente aquele, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
Artigo 12.º — (Certificado provisório de seguro)
Vigente desde: 25/09/1979
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Em vigor desde 25/09/1979