No caso de relativamente ao mesmo veículo concorrerem vários seguros efectuados ao abrigo do artigo 3.º, prevalecem, para todos os efeitos legais, os seguros efectuados ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 16.º — (Concorrência de seguros)
Vigente desde: 25/09/1979
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Em vigor desde 25/09/1979