Nos contratos de seguro em que a cobertura de responsabilidade civil abranja os passageiros transportados gratuitamente, haverá, no caso de indemnização, as seguintes prioridades no que respeita ao montante obrigatoriamente segurável:
- a)Em primeiro lugar serão ressarcidos os danos sofridos pelos terceiros não transportados no veículo seguro;
- b)Em segundo lugar serão ressarcidos os danos sofridos pelas pessoas transportadas no veículo seguro.